Representatividade
Mais de 250 pessoas alteraram prenome e sexo nos cartórios do RS
Possibilidade de realizar o processo sem necessidade de autorização judicial ou cirurgia de mudança de sexo foi obtida em março de 2018, após decisão de ministros do STF
Divulgação -
Um total de 260 pessoas - 13 em Pelotas - já realizou a mudança de prenome e gênero nos Cartórios de Registro Civil do Estado do Rio Grande do Sul desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018, que reconheceu o direito de transgêneros e transexuais de adequarem as informações em documentos de identificação. Os dados foram divulgados na última quarta-feira, dia Nacional da Visibilidade Trans, pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (ARPEN/RS). No Brasil, o número total foi de 6.086 procedimentos realizados em cartórios.
A decisão foi tomada no dia 1º de março de 2018, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na ocasião, a maioria dos ministros do STF entendeu pela validade do direito de que transexuais e transgêneros pudessem realizar a alteração de prenome e gênero em registro civil sem a comprovação de realização de procedimento cirúrgico de mudança de sexo e sem necessidade de autorização judicial, o que possibilitou a realização do ato em cartórios de Registro Civil. Conforme a Associação, dos 260 atos de mudança de nome e sexo nos cartórios gaúchos, 147 foram solicitadas do gênero masculino para o feminino e 113 foram do gênero feminino para o masculino. Na capital gaúcha, o número de alterações chegou a 248 no período entre março de 2018, e janeiro de 2020.
O registrador da 5ª Zona de Porto Alegre, Arioste Schnorr, lembra que foi o primeiro a realizar o procedimento em solo gaúcho, em 20 de abril de 2018, mesmo antes da normatização do processo para os cartórios do estado, obtida após publicação do provimento 21/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do RS, que teve efetividade a partir de 17 de maio de 2018. "A iniciativa proporcionou uma repercussão em nível nacional e impulsionou a regulamentação", conta Schnorr, que também é presidente da ARPEN/RS. Segundo ele, no entanto, o ato normativo representou a institucionalização do procedimento, de forma a promover maior segurança aos registradores e também para quem realiza a solicitação.
Após quase dois anos da autorização, ele considera que a medida ocasionou em uma maior procura por informações sobre o processo, e afirma que a quantidade de alterações de prenome e gênero efetuadas durante o período é positiva. "São pessoas que a gente proporcionou essa possibilidade", define.
Como realizar?
Segundo a Arpen, para realizar o processo de mudança nos cartórios de Registro Civil é necessária a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como as certidões de execução criminal estadual e federal dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o interessado. Não é preciso apresentar laudos médicos ou passar por avaliação médica ou psicológica. Ainda conforme a associação, eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, e cabe ao cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de prenome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. "A mudança é feita de forma integrada com outros órgãos", lembra Schnorr.
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